038706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038706
ACORDAO
Descritores: Legítima defesa, Causas de exclusão da ilicitude, Pressupostos, Animus deffendendi, Homicídio privilegiado, Requisitos, Emoção violenta, Proporcionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025682
Nr Documento: SJ198701210387063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad708988e129d228802568fc003af971
Sumário
I - Para se ter como verificada a legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, é necessário demonstrar, além do mais, que o réu, ao disparar sobre a vítima, o tivesse feito com "animus deffendendi". II - No crime de homicídio privilegiado do artigo 133 do Código Penal, exige-se, não apenas um estado de emoção violenta, mas também que o agente cause a morte dominado por esse estado e que este seja compreensível. III - A emoção violenta, porém, só é compreensível desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito do provocado.