001337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001337
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Delegação de poderes, Ministro das finanças, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Siarma-soc Industrial de Artefactos de Madeira Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001639
Nr Documento: SAP19791212001337
Data de Entrada: 07/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c91b4ff3e9e1fbbd802568fc0038124f
Sumário
So a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo tem competencia em razão da materia para conhecer de recursos interpostos de decisões proferidas pelo director-geral das Alfandegas, sob delegação de poderes conferida pelo Ministro das Finanças, relativamente a isenção de direitos e sobretaxa de importação de mercadorias.