0011345 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0011345
ACORDAO
Descritores: Notificação do arguido, Falta de notificação, Nulidade, Anulação
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019306
Nr Documento: RL199011270011345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/153562a81cd106cf802568030002f104
Sumário
I - Ao julgamento em processo por contravenção aplica-se o DL n. 78/87 e não o artigo 334 n. 1 do CPP. II - O arguido tem de ser notificado pessoalmente para julgamento. III - Não se tendo verificado a condição anterior deve ser anulado o processado, apesar de ter sido notificado defensor.