015062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015062
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Chefe de repartição de finanças, Competencia, Juiz, Tribunal tributario de 1 instancia, Representante da fazenda publica, Magistratura do ministerio publico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023613
Nr Documento: SA219641028015062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f809ea4189c7fbad802568fc00378080
Sumário
Pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960, a competencia atribuida aos chefes de repartição de finanças pelo artigo 2 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, passou, em Lisboa e Porto, para os juizes dos tribunais privativos de 1 instancia do contencioso das contribuições e impostos e a função de representante da Fazenda Nacional passou a ser exercida por magistrados privativos do Ministerio Publico.