026694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026694
ACORDAO
Descritores: Preparo, Irregularidade processual, Preparo em dobro, Deserção da instancia, Aviso
Recorrente: Barroso , Manuel
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAI.
Nr Convencional: JSTA00028229
Nr Documento: SA119891128026694
Data de Entrada: 10/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9162a4d606daf8b802568fc0037a607
Sumário
I - Ao receber aviso da secretaria de que o recurso foi distribuido, o advogado do recorrente não pode deixar de concluir que tal notificação marca o inicio do prazo do preparo, pois e essa e nenhuma outra a sua finalidade e utilidade. II - Se entender que essa notificação esta incompleta, por designadamente, o aviso não ir acompanhado das guias ou não indicar o montante do preparo a satisfazer, deve arguir tal irregularidade no prazo de cinco dias, conforme o disposto nos arts. 205 - n. 1 e 153 do Codigo Pr. Civil.