019338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019338
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Legitimidade do ministerio publico, Recurso directo, Acto confirmativo, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - O Ministerio Publico goza de legitimidade para a interposição de recursos directos, independentemente da prova de solicitação dos interessados, quando o faça a pedido destes. II - Não ha confirmatividade entre dois actos quando não houver coincidencia entre o conteudo de ambos. III - O importante na fundamentação dos actos e que, atraves das razões invocadas, seja possivel a um destinatario normal apreender o processo intelectual e valorativo da entidade decidente.