019338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019338
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Legitimidade do ministerio publico, Recurso directo, Acto confirmativo, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Adjunto Coordenador do Cemgfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADJUNTO COORDENADOR DO CEMGFA DE 1983/02/11.
Nr Convencional: JSTA00018776
Nr Documento: SA119860218019338
Data de Entrada: 27/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f9766c979013fe0802568fc00374515
Sumário
I - O Ministerio Publico goza de legitimidade para a interposição de recursos directos, independentemente da prova de solicitação dos interessados, quando o faça a pedido destes. II - Não ha confirmatividade entre dois actos quando não houver coincidencia entre o conteudo de ambos. III - O importante na fundamentação dos actos e que, atraves das razões invocadas, seja possivel a um destinatario normal apreender o processo intelectual e valorativo da entidade decidente.