I- As licenças para abertura e funcionamento de pensões concedidas pelo governador civil do Porto, ao abrigo do Regulamento n. 77, são pessoais e facultativas, podendo ser recusadas quando se averiguar que o requerente não tem idoneidade moral.
II- Os atestados de bom comportamento moral e civil so fazem prova quanto aos factos de que se certificou ou podia certificar-se a autoridade que os passou.