I- Existe erro-vicio sobre o objecto do contrato quando o fiador assina um termo de fiança de montante pecuniario ilimitado, na suposição de que a sua responsabilidade não ultrapassaria certa quantia.
II- No ambito do Codigo Civil de 1867 - aplicavel ao caso, na medida em que o termo de fiança foi lavrado na sua vigencia - a eficacia anulatoria do erro-vicio dependia deste ser tipico, essencial, individual e desculpavel.
III- A desculpabilidade do erro aferia-se em abstracto e em relação a um padrão medio de homem.
IV- So a falta absoluta de motivação de uma decisão constitui a nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
V- O n. 2 do artigo 158 do Codigo de Processo Civil, so proibe a simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou oposição e não o facto de os fundamentos aduzidos no acordão da Relação tambem constarem da sentença apelada.