043298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 043298
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ofensas corporais por negligência, Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa exclusiva, Indemnização ao lesado, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017238
Nr Documento: SJ199301140432983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df78c011f904bedf802568fc003a31aa
Sumário
I - O arguido que conduzia o seu veículo, com a largura de 1,65 metros, numa faixa de rodagem com a largura de 2,80 metros, não havendo na altura e no local trânsito em sentido contrário, não agiu como condutor cauteloso e prudente, por circular demasiado perto da berma do seu lado direito, sem atentar na vítima que transitava a pé a cerca de 20 centimetros da berma. II - Com a sua conduta violou a segunda parte do n. 3 do artigo 5 do Código da Estrada, cabendo-lhe exclusivamente a culpa pela produção do evento.