073983 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 073983
ACORDAO
Descritores: Acção sobre estado das pessoas, Respostas aos quesitos, Obscuridade, Contradição insanavel da fundamentação, Poderes da relação, Litigancia de ma-fe, Erro na apreciação das provas, Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011436
Nr Documento: SJ198706110739832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/887af09e8bcb097e802568fc003a2589
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O investigado, deduzindo oposição cuja falta de fundamento perfeitamente conhecia:- negando a realidade do namoro e das relações sexuais, indo ao ponto de dar de uma mulher honesta e seria a imagem, completamente diferente, de uma mulher libertina - litiga de ma fe.