032457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 032457
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de assiduidade, Ausência em parte incerta, Pena disciplinar, Demissão, Processo comum, Processo especial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039160
Nr Documento: SA119931109032457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42ad9502f45d569a802568fc00392768
Sumário
I - A forma de processo disciplinar especial prevista nos artigos 71 e seguintes do E.D. só é de seguir quanto a arguidos cujo paradeiro ou residência seja desconhecido. II - Tendo-se seguido a forma comum, em processo disciplinar instaurado por falta de assiduidade do arguido, cuja residência é conhecida, não poderão os factos provados subsumir-se à hipótese do artigo 72 n. 3 do D.L. 24/84, mas sim à contemplação no artigo 26 n. 2 al. a) do mesmo Diploma Legal, por serem diferentes os pressupostos de aplicação de qualquer destes dispositivos.