I- Os actos preparatorios são insusceptiveis de apreciação contenciosa, devendo considerar-se como tais os actos de instrução destinados a permitir a formação da vontade administrativa.
II- A publicação do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, não implicou a caducidade dos direitos industriais ja adquiridos de fabrico de pão em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo.