007663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007663
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Acto de instrução, Condicionamento industrial, Industria de panificação, Regulamento, Publicação obrigatoria, Caducidade, Direitos adquiridos, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo
Recorrente: União Panificadora Vieirense Lda
Recorridos: Se da Industria - Pelariga , Emilia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/12/27.
Nr Convencional: JSTA00017823
Nr Documento: SA119690207007663
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73ef7b093a077278802568fc0037b5f5
Sumário
I - Os actos preparatorios são insusceptiveis de apreciação contenciosa, devendo considerar-se como tais os actos de instrução destinados a permitir a formação da vontade administrativa. II - A publicação do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, não implicou a caducidade dos direitos industriais ja adquiridos de fabrico de pão em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo.