000969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 000969
ACORDAO
Descritores: Concurso limitado, Caderno de encargos, Adjudicação, Poderes de cognição, Materia de facto, Tribunal pleno
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000384
Nr Documento: SAP19581215000969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06682679363059fa802568fc0037ffc4
Sumário
Considerar que num concurso limitado a abrir se deviam adoptar o programa de concurso e o caderno de encargos referentes a outra obra constitui materia de facto que, dada como provada pela secção, não e susceptivel de censura pelo tribunal pleno, dada a natureza, para tal efeito, do recurso respectivo. Desde que nas instruções para a adjudicação de obras e fornecimentos de materiais, oficialmente aprovadas, se exige que a sua alteração seja aprovada pelo Ministro, a homologação por este de um parecer em que tal alteração se propõe equivale a sua aprovação.