32681A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 32681A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação, Abertura de concurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00039026
Nr Documento: SA11993101232681A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85ef7e5032836c7e802568fc0038ef12
Sumário
I - A suspensão da eficácia dos actos administrativos só pode ser concedida desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - Invocado o prejuízo de difícil reparação como fundamento do pedido de suspensão dum acto administrativo, o interessado tem de alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuízos. III - Não satisfaz tal imposição a simples alegação, pelo requerente, de que, com a abertura dum concurso de provimento, "tal acto poderá lesar as legítimas expectativas de quem concorre".