0409136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0409136
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Taxa de justiça, Pagamento, Recurso penal, Seguimento, Subida de recurso
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007795
Nr Documento: RP199002210409136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/844e113cec1437278025686b006659a0
Sumário
I - Tendo o juiz admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, mas não tendo ordenado a citação ou notificação dos requeridos para contestarem esse pedido, tem agora de mandar cumprir essa formalidade e decidir em seguida o incidente. II - Só depois disso é possível saber se é ou não exigível o pagamento da taxa de justiça que é condição de seguimento do recurso interposto pelo requerente do apoio judiciário.