037961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 037961
ACORDAO
Descritores: Furto, Provas, Furto qualificado, Furto em veiculo
Sumário
I - Um automovel estacionado com todas as portas fechadas a chave ou trancadas, e de incluir na expressão "ou outro espaço fechado" constante da alinea d) do n. 2 do artigo 297 do Codigo Penal, não obstante a referencia anterior a "habitação, ainda que movel", com a qual o legislador apenas pretendeu clarificar o conceito de "habitação" que normalmente e um imovel, tendo-se, porem, generalizado, hoje em dia, as chamadas habitações moveis. II - Para a subsunção do disposto no artigo 297 n. 2 alinea d), do Codigo Penal, e indispensavel a prova de que o reu entrou no veiculo "por arrombamento, escalamento ou chave falsa", não bastando provar-se que a entrada se fez "por processo desconhecido".
Texto
N