004626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004626
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Objecto da impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo, Reclamação ordinaria, Acto de liquidação
Recorrente: Fresco , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015355
Nr Documento: SA219880113004626
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/788f79481cbb406d802568fc00372302
Sumário
I - A impugnação a que se reporta o artigo 84 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) tem por objecto ultimo, não a decisão proferida na reclamação, mas a propria liquidação ali reclamada. II - E o prazo de oito dias ai consignado conta- -se a partir da notificação da reclamação, que, para o efeito, não carece de incluir os fundamentos da decisão.