004734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004734
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Importação de automoveis, Importação temporaria, Direitos aduaneiros, Transgressão aduaneira
Recorrente: Bezelga , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016647
Nr Documento: SA419710721004734
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e09f9117046de566802568fc00373030
Sumário
Comete a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e punido pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o proprietario de um automovel de origem estrangeira que, tenha entrado no Pais ao abrigo do regime de importação temporaria concedido por aquele decreto- -lei, excede o prazo de permanencia fixado no mesmo diploma sem pagar os respectivos direitos antes de ele findar.