9440793 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Diniz
Processo: 9440793
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Arma de fogo, Perda a favor do estado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013540
Nr Documento: RP199412219440793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e536bca3332b4438025686b00669fbb
Sumário
I - Tendo sido deduzida acusação contra o arguido por crime de ameaça com arma de fogo devidamente legalizada, o qual veio a ser amnistiado pela Lei n. 15/94 de 11 de Maio, não deve a mesma arma ser declarada perdida a favor do Estado se da matéria factual existente no processo, não puder concluir-se que a continuação da posse da arma em causa pelo arguido constitui sério risco de poder vir a ser utilizada no cometimento de novas infrações.