0031669 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0031669
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Taxa de justiça, Pagamento, Prazo, Indeferimento liminar, Interpretação analógica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028079
Nr Documento: RL200010190031669
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/67fc02aab2721164802569bc005379e9
Sumário
I - Nos casos em que não for paga no prazo legal (10 dias) a taxa de justiça devida pela constituição de assistente em processo penal, deve a secretaria notificar o requerente (da constituição de assistente) para proceder ao seu pagamento, em dobro, nos cinco dias imediatos; não dando aquela omissão lugar ao indeferimento liminar do requerimento. II - Trata-se de lacuna a preencher com a aplicação analógica das normas constantes dos artigos 519 nº2 CPP e 28 CCJ. De contrário violar-se-ia o disposto nos artigos 13 e 18 da CRP.