0049421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0049421
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Acção de despejo, Inquilino, Morte, Mulher, Legitimidade, Réu
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013099
Nr Documento: RL199109240049421
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC COMENTÁRIO V2. JACINTO RODRIGUES BASTOS
CPC NOTAS PAG390.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62fb230e7f33ad8a802568030001f8c7
Sumário
Se o senhorio soube do óbito da viúva do primitivo inquilino, a quem fora transmitido o direito ao arrendamento, e propõe acção de despejo contra a filha dela, com fundamento nas alíneas e) e f) do n. 1 do artigo 1093 do CC, sem alegar factos donde flua a sua qualidade de inquilina, por transmissão para ela do direito ao arrendamento, é de indeferir liminarmente a petição.