016883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016883
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Taxa de serviço, Principio da legalidade tributaria, Reserva de lei, Poder regulamentar, Taxa, Imposto
Recorrente: Fabrica Textil Riopele Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015871
Nr Documento: SA219730530016883
Data de Entrada: 05/12/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74006c33b978a263802568fc0038995f
Sumário
I - Não excede a competencia legislativa, conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia expecial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias descarregadas para cais livres dos portos nacionais. II - Os emolumentos por serviços de vigilancia a que se reporta o referido despacho normativo revestem a natureza de taxa, e não a de imposto.