018799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018799
ACORDAO
Descritores: Acto parcialmente confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto de nomeação, Funcionario publico, Categoria, Nomeação provisoria, Nomeação definitiva
Recorrente: Lima , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1981/12/11.
Nr Convencional: JSTA00011875
Nr Documento: SA119850110018799
Data de Entrada: 13/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57716f7156aeb6f9802568fc0036ebce
Sumário
I - Pode um acto ser apenas parcialmente confirmativo. II - O acto que nomeia um funcionario definitivamente para um lugar para que fora nomeado provisoriamente, nos termos do artigo 3 n. 1 do Decreto- -Lei 519-Q2/79, de 29-12, e confirmativo na parte respeitante a categoria, desde que não tenha havido alteração dos pressupostos e do condicionalismo legal.