I- Pode um acto ser apenas parcialmente confirmativo.
II- O acto que nomeia um funcionario definitivamente para um lugar para que fora nomeado provisoriamente, nos termos do artigo 3 n. 1 do Decreto-
-Lei 519-Q2/79, de 29-12, e confirmativo na parte respeitante a categoria, desde que não tenha havido alteração dos pressupostos e do condicionalismo legal.