014308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014308
ACORDAO
Descritores: Parecer do ministério público, Questão prévia, Baixa do processo ao tribunal tributário de 1 instância, Notificação, Sentença, Ministério público, Recurso obrigatório, Objecto do recurso jurisdicional, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Acorima-armaduras para Betão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036493
Nr Documento: SA219921202014308
Data de Entrada: 18/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST - PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3c624a6e2cb52be802568fc0038b889
Sumário
I - Suscitada, no parecer a que alude o art. 109 n. 1 da LPTA, a questão prévia da necessidade legal da baixa dos autos à instância para que a sentença recorrida seja notificada ao M. P., de forma a permitir a interposição de recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, é de indeferir tal questão prévia, se também fôr objecto do recurso jurisdicional a ordem de notificação da sentença ao Ministério Público. II - Não são inconstitucionais as normas dos ns. 1 e 2 do art. 9 do DL n. 154/91, de 23 de Abril.*