040705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040705
ACORDAO
Descritores: Competencia, Processo penal, Tribunal competente, Fixação da competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001414
Nr Documento: SJ199003280407053
Referência Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09f2a1037a1dd968802568fc003944bf
Sumário
A competencia do Tribunal, em materia crime, fixa-se no momento em que o processo e instaurado (artigos 163 do Codigo de Processo Civil e 18 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro) ou no momento em que o facto se consumou (artigo 19 n. 1 do Codigo de Processo Penal).