0026153 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0026153
ACORDAO
Descritores: Furto, Requisitos, Intenção de apropriação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024804
Nr Documento: RL199907140026153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9084d9a6d8c87f63802568e9002d352e
Sumário
É elemento subjectivo do crime de furto a intenção de apropriação. O facto de o arguido, após a apropriação ter dado passos no sentido de registar a viatura automóvel apropriada em seu nome não afasta aquela intenção.