023339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 023339
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Publicação em jornal oficial, Eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto, Medico, Transferencia, Notificação, Prazo de recurso contencioso, Publicação obrigatoria
Sumário
I - O acto cuja publicação no Diario da Republica seja obrigatoria, so produz efeitos apos publicado, antes do que o acto carecera de eficacia, tanto subjectiva como em razão do tempo. II - Salvo, pois, havendo inicio de execução do acto, não pode recorrer-se dele, sob pena de ilegalidade do recurso, por falta de objecto (art. 29-2 da LPTA). III - A mudança de medico do sector de anatomia patologica para o de cirurgia geral, do mesmo serviço hospitalar, não implica transferencia ou movimento do funcionario que o obigue a publicação do acto no Diario da Republica conforme o art. 2-1 al. b) do DL 365/70, de 5/8, pelo que o prazo para sua impugnação contenciosa se conta da notificação ao interessado.