002851 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002851
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Descarga directa, Baixa do processo a auditoria, Prova
Recorrente: Ferreira , Jorge
Recorridos: Rocha Alta-soc de Pescas Conservas e Congelação da Madeira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004121
Nr Documento: SA219841212002851
Data de Entrada: 22/05/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e8a414b9c980c01802568fc00383487
Sumário
A indeterminação do autor ou autores de uma transgressão fiscal aduaneira impõe a baixa dos autos nos termos e para os efeitos dos arts. 23 e 24 do Contencioso Aduaneiro.