026676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026676
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Qualificação de infracção, Acusação, Nota de culpa, Infracção disciplinar, Decisão discordante com o relatorio do instrutor, Nulidade insuprivel
Recorrente: Cm de Cabeceiras de Basto
Recorridos: Bastos , Benvindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027916
Nr Documento: SA119890704026676
Data de Entrada: 05/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b4676093f90088d802568fc0037a096
Sumário
A entidade competente para decidir, analizando o processo, podera concordar ou não com as conclusões do relatorio, mormente em materia do enquadramento dos factos. A acusação não vincula a decisão quanto a interpretação da lei, podendo aplicar pena diversa da proposta, desde que os elementos constitutivos da infracção constem ja da nota de culpa e não se verifique uma alteração substancial dos factos ali descritos.