0210179 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0210179
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Transacção comercial, Concorrência desleal, Preço das mercadorias, Regime de preços
Sumário
Para efeitos do cálculo de preço de compra efectivo a que se refere o n.2 do artigo 3 do Decreto-Lei n.370/93, de 29 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.140/98, de 16 de Maio, não podem ser considerados os descontos de cooperação comercial, de prémio de crescimento e de investimento estratégico que não são directamente relacionados com a concreta transacção do produto, antes traduzem contrapartidas para o comprador estabelecidas em função do maior ou menor volume de transacções que venham a ser efectuadas em dado lapso de tempo, não sendo, por isso mesmo, também determináveis face à factura e no momento da sua emissão.
Texto
N