017162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017162
ACORDAO
Descritores: Professor provisorio, Concurso, Ensino preparatorio, Ensino secundario, Ordenação dos candidatos
Recorrente: Variz , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/10/14.
Nr Convencional: JSTA00028656
Nr Documento: SA119900201017162
Data de Entrada: 10/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d11fdd8b173e713f802568fc0037d760
Sumário
Nos termos dos arts. 14 e 22, 1, do D.L. n. 581/80, de 31.12.80, os professores provisorios, portadores de habilitação propria, que se tenham candidatado a colocação, por distritos em estabelecimentos de ensino preparatorio e secundario, devem ser graduados e ordenados, dentro do respectivo escalão, por ordem decrescente e colocados, por ordem crescentes dos numeros dos codigos desses estabelecimentos.