042173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042173
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Atenuação especial da pena, Jovem delinquente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012940
Nr Documento: SJ199111200421733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ec10b2d47a182994802568fc003a4399
Sumário
A atenuação especial da pena, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, só terá lugar quando o Juiz tiver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.