9951146 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 9951146
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Execução, Despejo, Falência, Réu, Legitimidade passiva, Massa falida, Nulidade, Citação, Anulado o processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028158
Nr Documento: RP200002149951146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/faf475bbeaddbb13802568b000328f11
Sumário
A declaração de falência não obsta à manutenção do contrato de arrendamento em que o falido seja arrendatário mas, uma vez declarada a falência, a acção de despejo fundada no facto de o falido não ter pago as rendas deve ser intentada contra a massa falida.