036921 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 036921
ACORDAO
Descritores: Reabilitação judicial plena, Funcionario, Demissão, Interdição do exercicio de profissão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002363
Nr Documento: SJ198306150369213
Referência Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97d9b84cc2a1467e802568fc003954d3
Sumário
I - No sistema do actual Codigo Penal o funcionario publico que for condenado em demissão ou na interdição do exercicio de certa profissão pode voltar a exercer o cargo de que foi demitido ou a profissão de que foi interdito desde que reabilitado judicialmente e satisfeitas que se mostrem as condições exigidas no artigo 70. II - Dai que o funcionario publico demitido por haver sofrido uma condenação em pena maior no dominio do Codigo Penal de 1886 possa ser agora reabilitado judicialmente para concorrer e poder ser nomeado para um cargo publico desde que faça a prova exigida naquele citado preceito.