013063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013063
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Entrega de reserva
Recorrente: Ucp Renovação 24 de Dezembro-coop de Produção Agro-pecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/26.
Nr Convencional: JSTA00008462
Nr Documento: SA119800131013063
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2d96d36e5af58c9802568fc00387504
Sumário
I - Não pode suspender-se a executoriedade do acto recorrido desde que tal suspensão não tenha ja efeitos uteis. II - Não pode, pois, decretar-se a suspensão da executoriedade do despacho que ordenou a entrega de uma reserva se essa reserva foi ja objecto de entrega.