I- O juiz, sempre que for caso disso, pode rejeitar a acusação por falta de indícios suficientes sobre a verificação do crime imputado.
A sujeição do arguido a julgamento não pode ficar totalmente nas mãos do MP acusador.
O princípio acusatório deve ser temperado com o princípio da investigação judicial.
II- É nula a pronúncia na parte em que pronuncia o arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos na acusação.
Por maioria de razão, não tendo havido instrução, mas apenas inquérito, não pode o juiz receber a acusação, alterando substancialmente os factos nela contidos, ou seja, imputando ao arguido, um crime diverso do que lhe vinha imputado."