021058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021058
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Comissão administrativa, Eleição, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Pres da Cm de Marco de Canaveses
Recorridos: Am do Concelho de Marco de Canaveses
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018813
Nr Documento: SA119860227021058
Data de Entrada: 20/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7e17349247047c6802568fc00374596
Sumário
Em recurso contencioso interposto de deliberação de assembleia municipal que designou uma comissão administrativa para funcionar durante o periodo transitorio anterior a realização de eleições intercalares e tomada de posse do novo executivo, nos termos do n. 5 do artigo 56 da Lei n. 79/77, deve declarar-se extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide (artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil) se entretanto as novas eleições se realizaram e a comissão designada terminou as suas funções.