0099275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Filomena Clemente Lima
Processo: 0099275
ACORDAO
Descritores: Alteração da qualificação jurídica, Alteração substancial dos factos, Recurso penal, Conclusões, Especificação da norma violada
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047664
Nr Documento: RL200302180099275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/544d2733d34c48c180256cf30051421f
Sumário
I - Tendo a acusação e a sentença recorrida referido que o arguido cometera um crime de desobediência prevista no artº 348º, nº1, al. a) do C. Penal, por referência ao artº 139º do C. da Estrada, não procede a invocação do recorrente de que houve mero lapso, pois o crime tem por referência o artº 167º do C. da Estrada. II - Na verdade, nem foi cumprido o formalismo legal na audiência relativo à alteração substancial dos factos, nem o recorrente invocou nas suas conclusões a violação pela sentença recorrida do disposto no artº 167º do C. da Estrada.