008186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008186
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos transportes terrestres, Competencia, Inibição de conduzir, Embriaguez, Amnistia
Recorrente: Macedo , Mario
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1970/04/08.
Nr Convencional: JSTA00016923
Nr Documento: SA119710708008186
Data de Entrada: 14/05/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b13644e0133e11b6802568fc003732a8
Sumário
I - Compete a Direcção-Geral de Transportes Terrestres aplicar a medida temporaria de inibição de conduzir a individuo que se encontre em estado de embriaguez, não exigindo a lei determinada intensidade do referido estado e meios especificos de verificação do mesmo. II - A amnistia de ofensas corporais e de contravenções causais não inclui a condução em estado de embriaguez.