008186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008186
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos transportes terrestres, Competencia, Inibição de conduzir, Embriaguez, Amnistia
Sumário
I - Compete a Direcção-Geral de Transportes Terrestres aplicar a medida temporaria de inibição de conduzir a individuo que se encontre em estado de embriaguez, não exigindo a lei determinada intensidade do referido estado e meios especificos de verificação do mesmo. II - A amnistia de ofensas corporais e de contravenções causais não inclui a condução em estado de embriaguez.