066168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 066168
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Natureza comercial, Incumprimento, Acto comercial, Arresto, Responsabilidade civil, Divida comercial, Conceito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009578
Nr Documento: SJ19760423066168X
Indicações Eventuais: BARBOSA MAGALHÃES DIREITO COMERCIAL PORTUGUES 1936 PAG124.
C GONÇALVES DA COMPRA E VENDA NO DIREITO COMERCIAL PORTUGUES PAG346.
Referência Publicação: BMJ N256 ANO1976 PAG142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b334b0e2e7708054802568fc0039d463
Sumário
I - O contrato-promessa tera natureza comercial quando o contrato prometido a tiver. II - O incumprimento de um contrato-promessa com natureza comercial da origem a uma responsabilidade civil com identica natureza. III - A "divida comercial" que obsta ao arresto deve ser entendida em sentido substancial, isto e, no sentido de que provem de acto relacionado com o exercicio do comercio.