062785 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 062785
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Interposição de recurso, Deserção de recurso, Falta de pagamento, Preparo inicial, Ultramar
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006607
Nr Documento: SJ196906060627851
Referência Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG93
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7efc3a10efd5b638802568fc0039a662
Sumário
I - Não pode ser responsabilizada a parte que efectuou um preparo fora de prazo por culpa exclusiva dos serviços judiciais. II - Embora a Tabela das Custas nos Tribunais do Trabalho em S. Tome e Principe estabeleça, no artigo 39, paragrafo 4, que pela interposição de recurso ordinario e devido preparo, a sua não efectivação não acarreta a deserção do recurso, por ao caso não ser aplicavel o disposto no artigo 292 do Codigo de Processo Civil e a referida Tabela não conter qualquer sanção para a falta desse preparo.