9510870 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9510870
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Despacho a designar dia para julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016514
Nr Documento: RP199512139510870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00ea175345183a818025686b0066c1dd
Sumário
I - No Código Penal de 1982 a declaração de contumácia não interrompe nem suspende a prescrição do procedimento criminal. II - A notificação do despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento tem pleno cabimento na alínea c) do n.1 do artigo 120 do Código Penal, pelo que interrompe a prescrição do procedimento criminal.