017324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017324
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso, Recurso de sentença da auditoria administrativa
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Dias , Carlos e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031128
Nr Documento: SA119860424017324
Data de Entrada: 17/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dec8e56c4c20557a802568fc0037ea2d
Sumário
Proferido um despacho punitivo que veio a ser mantido nas mesmas circunstancias de facto e de direito por dois despachos posteriores, subsequentes a pedidos de revisão do respectivo "auto de averiguações", deve ser rejeitado o recurso contencioso de tais despachos, por irrecorribilidade dos dois ultimos como actos meramente confirmativos que são, e por extemporaneidade quanto ao primeiro, pelo decurso do respectivo prazo não interrompido por aqueles pedidos, revogando-se, em recurso de apelação, a decisão de tribunal administrativo de circulo que conheceu desses recursos e lhes deu provimento.