021727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021727
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Imposto acessório, Custos de exercício, Lei interpretativa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048232
Nr Documento: SA219971126021727
Data de Entrada: 16/04/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b307372361c2e6fc802568fc00399242
Sumário
I - A derrama é um imposto acessório do IRC, não sendo de considerar como custo fiscal dedutível à matéria colectável desse imposto. II - A não exclusão como encargo por norma fiscal expressa não basta para a consideração como custo fiscal. III - A redacção dada ao artigo 41 do CIRC pela Lei 10-B/96 é interpretativa pelo que tem eficácia retroactiva sem padecer de inconstitucionalidade.