I- Mesmo que se verifiquem os requisitos enunciados no artigo 24, nº 1 do Código de Processo Penal, não se verifica a conexão se um dos processos está na fase de instrução e o outro na de inquérito
( artigo 24, nº 2 ).
II- A acção cível só determina a extinção do procedimento criminal por crime semi-público ou particular se for intentada antes da acção penal.
III- A acção executiva instaurada contra a sociedade titular da conta sobre que o cheque participado foi emitido não pode equiparar-se ou corresponder ao pedido cível de perdas e danos previsto nos artigos 74 e 77 do Código de Processo Penal. O mesmo se diga relativamente aos processos falimentares e de recuperação de empresas.