9851147 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9851147
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Cumprimento imperfeito, Coisa defeituosa, Indemnização ao lesado, Substituição, Prova em matéria civil, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024243
Nr Documento: RP199901119851147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08e3e464c81da6198025686b006722ea
Sumário
I - Em acção condenatória para pagamento do preço de mercadorias, se o Réu excepciona alegando que aquelas tinham defeito, cabe ao Autor provar que não teve culpa no incumprimento. II - O comprador de coisa defeituosa não está obrigado a resolver o contrato, antes tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se esta tiver natureza fungível, a sua substituição, mas também pode pedir apenas a indemnização pelos danos causados. III - Provado o fornecimento de bens com defeito, se não se quantificarem os montantes relativos aos prejuízos, a fixação destes deve relegar-se para liquidação em execução de sentença.