045828 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 045828
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Pressupostos, Toxicomania, Arrependimento, Condenação em pena suspensa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022000
Nr Documento: SJ199402030458283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/646bc65845f7cb96802568fc003a8fb6
Sumário
I - A atenuação especial da pena tem caráter excepcional pressupondo o concurso de circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilícitude do facto ou a culpa do agente. II - A toxicodependência não diminui a responsabilidade criminal, antes a desfavorece. III - A reparação de danos causados só constitui motivo de arrependimento para efeitos de atenuação especial da pena se for feita pelo agente. IV - A suspensão da execução da pena só é admitida para casos de pena de prisão não superior a 3 anos.