O parecer da Comissão Técnica referida no n. 30 do Regulamento dos Consursos de Provimento dos lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 147/85 de 13 de Março, é obrigatório para que o Ministro da Saúde, por despacho equipare o requerente ao grau de Assistente Hospitalar e é vinculante quando emitir parecer desfavorável, mas não é vinculante quando emitir parecer favorável.