032319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 032319
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Residência oficial, Domicílio necessário, Pessoal da administração local
Sumário
I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL n. 519-M/79, de 28 de Dezembro, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade abrange todo o território do município, mas que na sede deste faz a marcação pontográfica da entrada e saída de serviço, aí recebendo dos seus superiores hierárquicos as ordens e instruções de serviço que comportam deslocações a outros pontos do município para executar trabalhos por conta da entidade empregadora, é a periferia da localidade da respectiva sede do município. II - Nos termos definidos no citado diploma, relativamente a tais deslocações, diárias e em serviço, para além de 5 Km da periferia da sede do município, tem esse funcionário direito a abono de ajudas de custo.