003235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003235
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais municipais, Despesa com obras, Execução fiscal, Obra de beneficiação, Obra da iniciativa da autarquia local
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fonseca , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL MUNICIPAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003677
Nr Documento: SA219850710003235
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b25fa81ec37abebc802568fc00382f3d
Sumário
Os tribunais municipais são incompetentes, em razão da materia, para em processo de execução fiscal cobrarem uma divida as respectivas camaras, quando a mesma provenha de obras de beneficiação por elas proprias executadas em predios pertencentes a particulares, uma vez que tal divida não respeita a impostos, taxas ou outros rendimentos municipais.